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1017286-03.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1017286-03.2026.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cintia Katia Batista - Cauê Juvenal Padua Martins - - Joyce Pádua Martins - - Silvia Solange Pádua Martins Sodré - Vistos. 1) Fls. 50/70: Regularizada a representação processual dos demais herdeiros, nomeio CINTIA KATIA BATISTA para o encargo de inventariante, nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Nelson Martins, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 2) OFICIE-SE o ITAÚ UNIBANCO, requisitando-se informações a serem enviadas nestes autos, acerca dos ativos financeiros (contas correntes, poupanças, CDBs, LCAs, fundos, títulos, capitalização, previdência privada, custódia de valores mobiliários, dentre outros) existentes na data do óbito (13/05/2026) em nome do autor da herança, Pedro Nelson Martins, acima qualificado. Via da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO à instituição financeira, devendo ser encaminhado pela parte interessada. CUMPRA-SE. 3) Em seguida, apresente a inventariante as primeiras declarações, com a qualificação do autor da herança, cônjuge meeira e demais herdeiros, bem como relação de bens, dívidas e plano de partilha. Prazo: 20 dias. 4) Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a inventariante juntar aos autos certidão negativa de débito estadual, bem como certidão de inexistência de outros dependentes do falecido expedida pelo órgão de Previdência Social. 5) Com a juntada, tornem conclusos para analise do pleito de Alvará para pagamento das custas processuais e homologação da partilha (se o caso). - ADV: LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP)

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