Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017271-91.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL RESERVA USHUAIA - PARQUE ATLANTICO SUL ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB MG145657) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, constatei que a parte exequente não juntou o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais e, tampouco, pugnou os benefícios da gratuidade da justiça. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para promover o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.