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1017270-43.2025.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível

    Processo 1017270-43.2025.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Eco Energy Solutions Materiais Eletricos Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de ECO ENERGY SOLUTIONS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969,para consolidar em favor do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo da marca Mitsubishi, modelo L200 Triton GLX D, ano/modelo 2014/2015, cor branca, placa FOY9440, chassi 93XXNKB8TFCE04656, Renavam 1035619277, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. P.I.C. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP)

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