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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 1017265-26.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kazan - Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos etc. Fls. 312/321: conforme decisão de fls. 294, foi determinada a intimação da executada para que, no prazo de 7 (sete) dias, prestasse esclarecimentos e apresentasse documentos relativos à alegada atividade comercial online da papelaria, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV e parágrafo único, do CPC. Intimada às fls. 307, a executada quedou-se inerte, deixando de cumprir a ordem judicial. A conduta caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, por frustrar a efetividade da execução e desobedecer a determinação expressa deste juízo. Assim, aplico à executada multa de 10% sobre o valor atualizado da execução, em proveito da parte exequente, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se a executada para ciência e pagamento da multa, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento. No mais, defiro, por ora, a tentativa de bloqueio de valores perante Sisbajud, na modalidade teimosinha. À Serventia. Int. - ADV: VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP)
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