Publicações do processo

1017252-08.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 24ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017252-08.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDIVAL TERENCIO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDRESSA SILVA LEITE - DF50245 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDIVAL TERENCIO MONTEIRO em face do GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PLANALTINA/DF e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando compelir a autoridade administrativa a concluir, no prazo de 30 dias, o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição protocolado sob o nº 90072778. A parte impetrante informou ter formulado o requerimento administrativo em 11/11/2025 e sustentou a existência de mora excessiva na sua análise. Por despacho de ID 2249493334, determinou-se a notificação da autoridade impetrada para prestar informações, bem como a intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, ficando a apreciação do pedido liminar para momento posterior. Em seguida, a autoridade impetrada informou que a análise do requerimento administrativo havia sido concluída. O relatório juntado aos autos registra o protocolo nº 90072778 como “Concluída”, com última atualização em 15/04/2026. É o necessário. Decido. O objeto da presente impetração restringe-se à alegada mora administrativa na análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição formulado pelo impetrante. Na petição inicial, a pretensão foi expressamente direcionada à obtenção de ordem judicial para que a Administração concluísse o requerimento administrativo no prazo máximo de 30 dias. Ocorre que, no curso do processo, o requerimento administrativo foi efetivamente analisado e concluído pelo INSS. Assim, não subsiste providência útil a ser determinada por este Juízo, uma vez que o ato cuja prática se buscava compelir já foi realizado. Eventual inconformismo da parte impetrante quanto ao conteúdo da decisão administrativa, inclusive no que se refere ao reconhecimento de tempo especial ou à própria concessão do benefício, não integra o objeto deste mandado de segurança e deverá ser deduzido pela via adequada. A superveniente conclusão do processo administrativo esvaziou a utilidade da tutela mandamental pretendida, caracterizando a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça. Não há remessa necessária, uma vez que não houve concessão da segurança. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.