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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 1017251-33.2017.8.26.0482 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - César Massuia - Celio Massuia e outros - Vistos. 1) Considerando a renúncia de mandato retro comprovada, estando devidamente comprovada a ciência da parte representada quanto este ato, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, os renunciantes ainda representarão o polo passivo durante os dez dias seguintes a publicação deste despacho a fim de evitar prejuízo, ao fim desse prazo eles deverão ser excluídos do cadastro processual. 2) No mais, e sem prejuízo do prazo anterior, aguarde-se a constituição de novo patrono pelo polo ativo por 15 dias, consoante o artigo 76 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
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