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TJMT · 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS · Decisão
Processo n.º 1017230-75.2025.8.11.0003 Vistos etc. 1. Ante o pleito de ID: 246010891, em atenção ao disposto no art. 72, inciso I, do Código de Ritos, nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo cível local, para o patrocínio dos interesses da requerida Jesilda da Silva Trindade, devendo ser intimada para requerer o que de direito, no prazo legal. 2. Após, abra-se vista dos autos à parte autora e ao Ministério Público, para sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Empós, conclusos. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito
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