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1017228-91.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível

    Processo 1017228-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Lucas Alves Mendes de Souza - Idário Mendes de Souza - Vistos. De acordo com o disposto no ATO NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020 e, em razão do interesse pela conciliação, as Partes e seus Patronos deverão, em cinco dias, informar os seus respectivos e-mails. Ressalte-se ser de vital importância o comparecimento das partes à sessão de conciliação, sendo esta salutar e permite que se afastem dúvidas ou se componham, conforme a orientação do CNJ e ETJSP. Assim, deverão ser fornecidos os e-mails das Partes e não somente de seus Patronos, conforme acima determinado. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a fim de que seja agendada sessão de conciliação virtual, que será realização por meio do aplicativo Microsoft Teams. Após o agendamento da sessão, as partes e seus Patronos serão comunicadas sobre a data da sessão por e-mail institucional do CEJUSC. O CEJUSC designará o conciliador/mediador para realizar a sessão e será criada reunião no Teams com o conciliador/mediador, as partes e seus respectivos procuradores, devendo ser encaminhado por e-mail, com confirmação de recebimento e de leitura, o convite da sessão de videoconferência. A remuneração do(a) conciliador(a), prevista na Resolução 809/19, deverá ser dividido entre as partes em frações iguais e depositado, após a realização da audiência, em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no momento da solenidade, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita, conforme previsto no artigo 14 da Resolução 809/19 . Recomenda-se ainda, que o pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, ocorra por meio de transferência bancária/PIX, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Int. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP), CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP), LUCIANO DE ARRUDA (OAB 433035/SP), CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP)

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