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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1017225-35.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.B. - A.S.P.R. - Vistos. Deverá a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado, porquanto o documento acostado às fls. 800 não se presta a tal finalidade. No mais, considerando a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, em petição objetiva, acerca do prosseguimento da instrução, informando se pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las e justificar sua pertinência, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Por fim, digam as partes, em igual prazo, a respeito de possível conexão deste feito com os autos n. 1009899-58.2024.8.26.0068 (revisional de alimentos), indo-se os autos, em seguida, ao Ministério Público para manifestação, especialmente sobre o ponto (possível conexão). Após, conclusos. Intime-se. Prazo: 05 dias. - ADV: ALYCE ALMEIDA VIEIRA (OAB 220619/MG), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP)
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