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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017215-58.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Leandro Martins da Gama - Karina Martins dos Santos - Vistos. Nomeio inventariante LEANDRO MARTINS DA GAMA para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-o compromissado independentemente de termo nos autos. Esta decisão servirá como certidão de Inventariante para todos os fins legais. Indefiro a tramitação sob segredo de justiça, por falta de amparo legal. Emende-se a petição inicial para incluir Maura no polo passivo da ação. Após conhecido o valor do patrimônio a ser partilhado, deverá ser apresentada nova emenda corrigindo o valor atribuído à causa. Com vistas à apuração da competência deste juízo, junte-se comprovante de residência idôneo (conta de consumo, correspondência bancária ou outro) em nome de Maura. Regularize-se a representação processual de Leandro, juntando procuração assinada (manualmente ou através de assinatura eletrônica certificado digital ou via assinador oficial do Governo Federal). Após, citem-se a herdeira Karina e o viúvo (ainda não presentes nos autos), nos termos do art. 626 do CPC. Ao comparecerem aos autos, deverão eles apresentar certidões atualizadas de casamento ou nascimento, documento de identificação pessoal digitalizado de forma nítida e procurações. Para possibilitar o regular prosseguimento e futura homologação da partilha, atenda-se às exigências legais supra enunciadas e providencie-se a juntada aos autos dos documentos abaixo indicados: certidão atualizada de casamento da inventariada; certidão específica, informando se houve abertura de Inventário ou Arrolamento, dos bens deixados pela falecida, que pode ser obtida no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br); certidão expedida pelo Colégio Notarial da Seção de São Paulo certificando que o falecido não deixou testamento ou disposição de última vontade, que pode ser obtida no site da Central Notarial de Serviços Compartilhados www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); certidões atualizadas de casamento ou nascimento e procurações dos herdeiros e do viúvo, documento de identificação pessoal deste (digitalizado de forma nítida) e comprovante de residência idônea do autor; certidão atualizada da matrícula do imóvel; certidões negativas de débitos com IPTU; valor venal de referência (que pode ser obtido por consulta https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx) Prazo de 20 dias. Na inércia, arquivem-se. Requisitem-se pelo SISBAJUD, informações sobre saldos de contas correntes, de caderneta de poupança e outras aplicações financeiras da pessoa falecida, devendo o inventariante recolher a taxa respectiva. O pedido de gratuidade processual será apreciado após apuração do valor do patrimônio inventariado, diante dos termos do Enunciado 47 da 3ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça (O deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários). Até lá, deverão ser recolhidas as taxas de despesas processuais. Prazo para cumprimento: vinte dias. Em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP), ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP)