Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017201-14.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUNICE MARIA COSTA RIKER REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILANI SANTOS DA SILVA - PA27777 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EUNICE MARIA COSTA RIKER VILANI SANTOS DA SILVA - (OAB: PA27777) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275316889 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1017201-14.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUNICE MARIA COSTA RIKER REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILANI SANTOS DA SILVA - PA27777 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, sob alegação de omissão e contradição na sentença que julgou procedente o pedido inicial. O embargante narra, em síntese, que não foram analisadas corretamente as provas e circunstância formais constantes nos autos (ID n. 2266188861). Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração constituem recurso hábil para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissões de ponto ou questão sobre a qual deveria o juiz pronunciar-se, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material. No caso, não verifico vício processual a ser sanado. Isso porque a sentença foi clara, à luz das provas analisadas e a flexibilização da coisa julgada apresentada. Conforme pacificado na jurisprudência pátria, não se faz necessário que o juízo afaste, uma a uma, as alegações das partes, podendo restringir sua análise às questões relevantes, suficientes e imprescindíveis à solução da lide. Da análise das razões dos aclaratórios, depreende-se que a parte embargante objetiva, em verdade, rediscutir o julgado, propósito inadequado pela presente via recursal. Quanto à petição de ID n. 2274265195), intime-se novamente a autarquia federal para implntação do benefício previdenciário, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Santarém (PA), data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Grace Anny de Souza Monteiro Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.