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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 1017194-84.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Joaquim de Lima - Vistos. 1. Considerando que o documento de fls. 262 comprova a cessão do crédito objeto da presente ação, DEFIRO a sucessão processual, determinado o cadastramento da cessionária IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A no polo ativo, em substituição ao cedente Banco Itaucard S/A. 2. Providencie a Serventia a substituição das partes no cadastro do sistema SAJ, bem como o registro dos patronos da parte sucessora. Após, intime-se a cessionária para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO MALAGOLI (OAB 259207/SP), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
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