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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1017193-64.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - - M.C.L.S. - - C.K.N.L. - R.A.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 109/110 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC, com relação ao pedido de guarda e visitas. Tendo-se em vista a a homologação integral do ajuste celebrado entre as partes por este juízo e a anuência expressa do Ministério Público, esta decisão transitará em julgado nesta data, dispensada a certificação. O feito prosseguirá com relação ao pedido de alimentos. Para melhor apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, apresente o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias: A) cópia do último holerite (ou pró-labore, conforme o caso); B) cópia integral da última declaração do imposto de renda (ou, se o caso, declaração de isento); C) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), que indique as contas abertas em seu nome e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls. 113/117, no prazo de 15(quinze) dias. Em igual prazo, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão, ressaltando-se que o protesto genérico, desacompanhado da demonstração efetiva da importância da prova para a formação do convencimento judicial, será desconsiderado. Com ambas as manifestações nos autos, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IGOR DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP), IGOR DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP), MÁRCIA APARECIDA SANCHES (OAB 292049/SP), IGOR DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP)
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