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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1017192-14.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sylvia Maria Caiuby Novaes - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sylvia Maria Caiuby Novaes em face de Sul América Serviços de Saúde S/A, extinguindo o feito com resolução de mérito. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 40/41). Em razão do resultado do julgamento, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos Patronos da parte ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), FERNANDA DA CUNHA PIAZZA (OAB 26881/SC)
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