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TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 1017185-24.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela exequente Ibe - Business Education de São Paulo Ltda (fls. 364/365). A concessão do benefício à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de suportar as despesas do processo, não havendo presunção legal de hipossuficiência em seu favor (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil e Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça): SÚMULA STJ nº 481 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA]: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012). No caso concreto, intimada expressamente a apresentar escrituração contábil fiscal, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (fls. 382), a exequente limitou-se a informar a omissão na entrega dos demonstrativos contábeis à Receita Federal (fls. 385/386). Assim, não atendida a determinação judicial de regularização probatória, o indeferimento da benesse é de rigor, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, cumpra-se o ato ordinatório de fl. 361. Prazo de 15 dias. Ressalte-se que o polo ativo é composto por duas exequentes, IBES Business Education de São Paulo Ltda. e Fundação Getulio Vargas, de modo que o recolhimento das custas processuais poderá ser efetuado por qualquer delas, inexistindo impedimento ao regular prosseguimento do feito por tal circunstância. Ressalte-se por fim que o veículo da executada permanece com restrição de transferência conforme extrato de fl. 354/355. Int. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
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