Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Processo 1017168-11.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Correa da Cunha de Campos - Vistos. Passo ao juízo prévio de admissibilidade, nos termos do artigo 42 da Lei n. 9.099/95, bem como do Enunciado n. 166 do FONAJE e do Comunicado Conjunto CG n. 420/2019. Recurso tempestivo e sem o recolhimento do preparo. A parte autora/recorrente formula, em suas razões recursais, pedido de justiça gratuita. Dentro de nosso ordenamento jurídico, prima-se hoje, mais e mais, por valores como segurança, harmonia e integração; dessa forma, sendo o critério adotado pela Defensoria Pública ("amicus vulnerabilis" processual) e pela esmagadora maioria dos juízes paulistas o valor de três (03) salários mínimos, esse deve ser o critério adotado por este Juízo, para fim de não recair no vezo do voluntarismo judicial. Finalmente, sendo a gratuidade uma regra fiscal isentiva, sua leitura deve ser restritiva e excepcional. Extrai-se dos documentos juntados que a parte autora/recorrente aufere remuneração inferior a três salários mínimos. Assim, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora/recorrente. ANOTE-SE. Recebo o recurso interposto às fls. 134/203. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: WALDIR DA SILVA MACHADO (OAB 132013/SP)