Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 1017164-12.2024.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Suely Francisca Arruda - A parte autora não providenciou o recolhimento da taxa judiciária, ônus que lhe competia por força do disposto no artigo 82 do CPC. Veja-se que o prazo concedido para o recolhimento era mais do que suficiente para o suprimento da omissão, de forma que não se justificaria a concessão de prazo adicional para a complementação do recolhimento, mesmo porque o prazo previsto em lei (artigo 290 do CPC) há muito já decorreu. Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição. Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10(dez) dias. Os valores e guias podem ser encontrados neste link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Comprovado o recolhimento, cancele-se a distribuição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)