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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1017146-20.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA MARCELINA DIAS LOPES ADVOGADO(A): MARCILEI PINTO PEREIRA (OAB MG115334) DESPACHO A parte autora requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Contudo, conforme informado na emenda à inicial, após o ajuizamento da ação houve o pagamento do débito que fundamentou a demanda pela então fiadora, em relação à qual já foi homologada a desistência (evento 24, DOC1). Diante desse fato superveniente, antes de se apreciar o pedido de suspensão, mostra-se necessário que a autora esclareça a subsistência do interesse no prosseguimento da ação, especialmente considerando que a pretensão foi inicialmente fundada na falta de pagamento dos aluguéis e encargos locatícios. Assim, deixo, por ora, de apreciar o pedido de suspensão e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da pertinência e manutenção da presente ação em face do réu remanescente, indicando, de forma objetiva, o fundamento fático e jurídico para o seu prosseguimento, à luz dos fatos supervenientes noticiados nos autos.
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