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1017141-91.2019.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1017141-91.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Otton Soluções de Negócios Eireli - Apelante: Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar - Apelado: Elton Carlos Braga - Interessado: Capela Soluções e Intermediações de Negócios - Voto n.º 13.990 Nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso formulado pelas apelantes (p. 295), restando prejudicado o exame da apelação. Em decorrência da desistência recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre a mesma base de cálculo fixada na sentença, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Marcelo Laurentino Nogueira (OAB: 326519/SP) - Milene Souza Cavalcanti (OAB: 328618/SP) - Ricardo Handro (OAB: 164493/SP) - Renato Ferreira da Silva (OAB: 272192/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar

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