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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1017121-10.2020.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eletícia Santos Silva - Nathalia Santos Souza - - Andre Luiz Pina de Souza - - Thiago Pina de Souza - Ante o exposto, SANEIO O FEITO e determino as seguintes providências: a) DEFIRO a alienação do veículo Fiat Tempra Ouro 16V, placa BQD-4670, pelo valor comercial viável de sucata/desmanche, concedendo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos a venda e depositar eventual saldo líquido apurado; b) INDEFIRO o pedido de perícia judicial para o veículo Honda Civic LX, placa CNC-9293, concedendo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas definitiva da venda/compensação perante o estacionamento depositário ou requerer a partilha ideal do bem pelo valor Fipe; c) DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO / MANDADO à agência do Banco do Brasil (Agência 6815-2), para que, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, cumpra a ordem judicial de liberação dos valores depositados na conta corrente nº 34.110-X em nome do falecido Luiz Antonio de Souza, no importe de R$ 325,80 (atualizado), independentemente de prévia comprovação de ITCMD, ficando a inventariante incumbida de prestar contas e juntar o comprovante nos autos; d) DETERMINO que a inventariante apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, PLANO DE PARTILHA DEFINITIVO E RETIFICADO, em peça única e consolidada, contemplando estritamente: d.1) a qualificação correta do bem imóvel como "direitos aquisitivos sobre o imóvel residencial da matrícula nº 107.056 do 2º CRI de Bauru/SP", com expressa ressalva do direito real de habitação em favor da convivente Eletícia Santos Silva; d.2) a atribuição exata de 50% dos direitos dos bens comuns do espólio à viúva meeira (Eletícia) e a divisão exata dos 50% restantes da herança na proporção de 1/3 (ou 16,6666...%) para cada um dos três herdeiros filhos (André Luiz, Thiago e Nathalia); d.3) a exclusão definitiva do saldo de inatividade e do imposto de renda restituído do corpo da partilha geral dos herdeiros; d.4) a exclusão da arma de fogo já entregue à Polícia Federal; d.5) a discriminação clara do valor líquido partilhável, abatendo-se a taxa judiciária recolhida e agregando-se os valores líquidos apurados com os veículos e saldos bancários. e) Com a juntada do plano retificado e dos comprovantes, intimem-se os herdeiros pelo patrono constituído, com prazo de 15 (quinze) dias. f) Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para homologação da partilha por sentença. Intimem-se. - ADV: OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP), LUCIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 58624/GO)