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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017117-29.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.A. - R.L.S. - Vistos. Fls. 493/499: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso para manter a pensão alimentícia no percentual de 20% sobre a remuneração do alimentante, porém desde que não inferior a um salário mínimo, quantia esta também arbitrada para o caso de desemprego ou atividade autônoma. Oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios em folha de pagamento, com urgência, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 07 de setembro de 2026. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP), ROMULO MARCONE BONFIM ALVES (OAB 491876/SP)
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