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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017116-88.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - R.C.P. - Cuida-se de ação de guarda, cumulada com regime de convivência, ajuizada por R. C. P. em face de V. B. DA S., em benefício de J. B. DA S. C., com pedido de tutela de urgência. Verifico a necessidade de emenda, a fim de adequá-la aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 dias, emendar/complementar a peça inaugural para prestar os esclarecimentos/juntar os documentos a seguir relacionados: - certidão de nascimento do(a) menor; - carteira de vacinação; - comprovante de matrícula e de frequência escolar; - comprovante de residência do(a) menor; Decorrido o prazo sem manifestação, a exordial será indeferida, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Cumprida a emenda/complementação ora determinada, tornem os autos conclusos para deliberação e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do processo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: WANELISE BRUNELLI BUOMTEMPI (OAB 121875/SP)
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