2026-09-16 · TJSP
Processo 1017116-13.2017.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Constata-se que a exequente permanece inerte, deixando de promover atos úteis ao regular prosseguimento da execução. A paralisação processual, nas circunstâncias verificadas, atrai a disciplina do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a suspensão e posterior arquivamento do feito quando não localizados bens penhoráveis do devedor ou inexistindo impulso adequado por parte da Fazenda Pública. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo, caso persista a inércia, arquivem-se os autos nos moldes do § 2º do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo da ulterior contagem do prazo prescricional intercorrente. Intime-se.. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)