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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1017113-76.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1027987-57.2025.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Denise Gabriele Menezes de Souza - Lucinei Donizeti Siena - 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Trata-se de embargos de terceiro opostos por DENISE GABRIELE MENEZES DE SOUZA contra LUCINEI DONIZETI SIENA, nos quais a embargante sustenta exercer posse direta sobre o imóvel objeto da ação de imissão na posse nº 1027987-57.2025.8.26.0506, da qual não participou. A petição inicial preenche os requisitos legais e veio instruída com documentos que, em análise preliminar, conferem plausibilidade às alegações deduzidas, notadamente contas de fornecimento de água e energia elétrica emitidas em nome da embargante no endereço do imóvel objeto da controvérsia (fls. 18/20). Embora tais elementos não sejam suficientes, por si sós, para demonstrar de forma definitiva a existência de posse autônoma, constituem indícios relevantes de exercício de posse direta, a justificar o processamento dos presentes embargos. Com efeito, a embargante não integrou a relação processual estabelecida na ação de imissão na posse e afirma que a ordem judicial proferida naqueles autos afeta diretamente situação possessória própria, circunstância que, em tese, atrai a incidência do artigo 674 do Código de Processo Civil. A efetiva natureza da posse exercida, bem como a verificação acerca de eventual autonomia possessória em relação à ocupação exercida por sua genitora, constitui matéria de mérito e demanda observância do contraditório. Recebo, portanto, os presentes embargos de terceiro e determino a suspensão do processo principal. Certifique-se e anote-se no feito principal. Quanto ao pedido de tutela provisória, considerando os documentos apresentados e a alegação de risco de desocupação do imóvel utilizado como residência da embargante e de sua filha menor, reputo prudente ouvir previamente a parte embargada, em atenção ao contraditório e diante da necessidade de melhor elucidação dos fatos. Anote-se o nome do(s) patrono(s) da parte embargada, citando-o(a) na pessoa de seu(s) advogado(s) pelo DJEN, com as advertências da lei. Caso não tenha advogado constituído nos autos, cite-se pessoalmente. - ADV: FERNANDO AUGUSTUS TEIXEIRA (OAB 412204/SP), JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB 87036/SP)
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