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1017105-16.2022.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível

    Processo 1017105-16.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Eduardo Silveira - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 219, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 143, devendo o/a advogado/a da parte: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (X)verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), EVDOKIE WEHBE (OAB 165559/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível

    Processo 1017105-16.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Eduardo Silveira - Vistos. Fls. 222: Defiro a consulta ao fisco. 1. Providencie a serventia a requisição da última declaração de renda e bens do(s) executado(s) junto à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, somente se pessoa física. No tocante às pessoas jurídicas, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014, tratando-se, portanto, de pesquisa obsoleta, sem utilidade prática atualmente. Vale ressaltar, ainda, que na ECF não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução. Havendo informações econômico-financeiras, cumpra-se o Provimento CG 13/2023 e Comunicado CG nº 240/2023. 2. Da mesma forma, proceda a Serventia pesquisa eletrônica e eventual bloqueio de transferência de veículo em nome do(a) executado(a), via sistema RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista à parte credora para manifestação em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EVDOKIE WEHBE (OAB 165559/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)

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