2026-08-27 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017093-37.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SILVIA ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB SP372364) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, no evento 93, foi certificado que consta no cadastro da parte executada informação de CPF cancelado por óbito perante a Receita Federal, tendo sido determinada a manifestação da parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da referida informação, com eventual regularização do polo passivo mediante habilitação do espólio ou dos herdeiros, sob pena de os autos serem remetidos à conclusão para ulteriores deliberações. O prazo, iniciado em 22/07/2026, vence em 02/09/2026, ainda não tendo decorrido. A questão é prejudicial ao exame dos demais pedidos pendentes (eventos 101 e 104), porquanto a confirmação do óbito da parte executada impõe a regularização do polo passivo, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados exclusivamente em desfavor de pessoa falecida, inclusive da penhora de rendimentos determinada no evento 85 e de eventuais atos de intimação pessoal. Assim, aguarde-se o decurso do prazo assinalado no evento 93. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para deliberação conjunta sobre: a) a necessidade de habilitação de espólio/herdeiros; b) o pedido de reiteração da ordem e eventual cominação de sanção à administradora IMOV NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (evento 101); e c) o pedido de intimação sobre a composição do pacote de aluguel e o depósito judicial noticiado (evento 104).