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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017089-08.2026.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.P. - Vistos. Diante da declaração e hipossuficiência de fls. 17, concedo a gratuidade processual. Anote-se. 1) Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2) Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos do processo de conhecimento, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, e se outro endereço não tiver sido informado nestes autos, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 3) Fica a parte executada advertida de que, nos termos artigos 523 e 525, ambos do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de sujeitar o devedor a penhora. 5) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para os casos de não beneficiários da gratuidade processual. 6) Ressalta-se, por fim, que eventual cobrança de período diverso do indicado na inicial deverá ser objeto de nova execução ou, se o caso, de nova intimação, abrindo-se novo prazo para impugnação em relação ao novo período. Int. - ADV: RAFAELA ALVES MACIEL (OAB 525325/SP)
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