2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, RETIFIQUE e FORMULE adequadamente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos da legislação vigente, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC), com os índices aplicados. Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos. Com o demonstrativo do crédito apresentado pelo exequente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC). Manifestada a concordância com o cálculo ou não impugnado, retornem os autos conclusos para homologação. Impugnada a execução pelo executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos para novas deliberações. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito