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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1017086-74.2025.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arlindo Arthuso Junior - Arlene Gunadalin Arthuso Cedano - - Marcos Antonio Guandalin Arthuso - Ante o exposto, DETERMINO O SANEAMENTO DO FEITO e assinalo ao inventariante Arlindo Arthuso Junior o prazo de 30 (trinta) dias para que proceda à regularização das pendências documentais, providenciando a juntada de: a) Certidão Negativa de Débitos Tributários Imobiliários Municipais referente ao imóvel objeto da matrícula nº 90.607 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (inscrição municipal nº 50136013); b) Certidões Negativas de Débitos Tributários Federais (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e Estaduais (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) em nome do falecido inventariado Arlindo Arthuso (CPF nº 152.064.678-04); c) Certidões Negativas de Débitos Tributários Municipais expedidas pela Prefeitura Municipal de Bauru em nome dos falecidos Maria Magdalena Guandalin Arthuso e Arlindo Arthuso; d) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS em nome da falecida Maria Magdalena Guandalin Arthuso. Fica assentado que a base de cálculo da taxa judiciária abrange a totalidade do monte-mor (incluindo a meação), restando as custas iniciais devidamente recolhidas às fls. 48-49, indeferida/prejudicada a gratuidade da justiça. Com a juntada de todas as certidões negativas fiscais e previdenciárias faltantes, tornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença homologatória de partilha. Intimem-se. - ADV: THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP)