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TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1017086-47.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ADIVINA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANO DIAS DA SILVA (OAB MG201438) DESPACHO Considerando a não apresentação do restante dos documentos determinados no evento 17, DOC1, o presente feito não chega ao fim, por pendências a serem regularizadas e/ou por inércia da própria parte interessada. Assim, nos termos do Art. 1º, do Provimento 301/2015-CJMG, determino o arquivamento dos presentes autos. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento (Art. 3º, do mesmo Provimento); e desde que em petição fundamentada e documentada. I. Belo Horizonte, 8 de Setembro de 2026 Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
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