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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1017084-41.2025.8.26.0577/SPAUTOR: EUNICE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055)
RÉU: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB SP458964)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, combinado com os arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: I. CONDENAR o Réu, BANCO SAFRA S/A, na obrigação de fazer consistente em exibir nos autos a cópia legível e integral do Contrato de Empréstimo Consignado nº 000002896134 (contendo as respectivas assinaturas físicas ou trilhas de auditoria/biometria de assinatura eletrônica, bem como os termos e cláusulas contratados). II. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento da obrigação. III. Em caso de descumprimento injustificado no prazo assinalado, FIXO multa cominatória diária (astreintes) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de adoção das presunções legais previstas no art. 400 do CPC em eventual ação principal (conforme Tema 1.000 do STJ). Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, os quais fixo por equidade no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP a contar desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 8º e § 16, do CPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início da execução, observado que no EPROC o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ, devendo ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Mais orientações estão disponíveis no Infoeproc n.º 17 (link abaixo) https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf Verificada a distribuição do cumprimento de sentença, promova-se imediatamente a baixa definitiva destes autos.