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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 1017075-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata Jesus de Oliveira - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Fls. 596/598. A procuração com firma reconhecida, embora constitua elemento indicativo da regularidade formal da representação processual, não substitui a intimação pessoal determinada à fl. 593. A providência foi expressamente destinada a assegurar a higidez da relação processual e a apurar a efetiva manifestação de vontade da autora, diante das informações acerca das apurações em andamento perante a Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do documento por intermédio da própria patrona cuja constituição se pretende confirmar não permite aferir, por si só, o conhecimento e a anuência pessoal da parte quanto ao ajuizamento da demanda. Cabe ao Juízo determinar as diligências necessárias à regularidade processual e à adequada instrução do feito, nos termos dos arts. 76, 139, III, e 370 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de dispensa da diligência e mantenho integralmente a decisão de fl. 593. Aguarde-se o recolhimento das custas no prazo já assinalado e, oportunamente, expeça-se o mandado de intimação pessoal da autora. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP)