Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 1017072-88.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edson Eduardo Ferraz da Silva - Vistos. Fls. 475: Acolho integralmente as justificativas do expert nomeado por este juízo, que dispenso do encargo e nomeio em substituição como perito aos autos o engenheiro em segurança do trabalho Sérgio Renato De Oliveira Cândido, determinando-se que a z. serventia realize as anotações respectivas. Fls. 472: À vista do comprovante depósito dos honorários periciais pela parte ré juntada nos autos, em 14/04/2026, determino que a Autarquia requerida retifique o comprovante de pagamento em nome do perito Sérgio Renato De Oliveira Cândido, somente após este aceitar o encargo, objetivando-se minimizar quaisquer entraves processuais. Ademais, nos termos do artigo 465, §1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito designado (Sérgio Renato De Oliveira Cândido). Havendo arguição de impedimento ou suspeição, em caso de eventual óbice para a nomeação do expert, tornem os autos conclusos. Não havendo escusa, providencie a serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares, devendo o perito (Sérgio Renato De Oliveira Cândido) se manifestar nos autos se aceita o encargo e em caso positivo, desde logo designar data para realização do trabalho pericial, com a expressa observação de que os honorários já estão definidos (fls. 472, depósito 14/04/2026). Considerando a substituição do perito, concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, facultando à parte autora ratificar ou complementar os quesitos já apresentados. No mais, cumpra-se a decisao de fls. 463/464, como lançada. Int. - ADV: MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP)