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TJSP · Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Processo 1017045-90.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - TANIA MARIA HERRERA GALLON - Cintia Desiree Batista Berchol de Souza - - Petronilia Berchol Reis - Vistos. Fls. 521/522: defiro. Conforme decisão de fls. 238 foi determinado o bloqueio do imóvel, conforme mandado de averbação expedido às fls. 244. Anoto, outrossim, que a decisão de fls. 516 foi equivocada no sentido de determinar o levantamento da penhora, conforme mandado de fls. 520. Assim sendo, a presente decisão servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO para desbloqueio do imóvel matriculado sob nº nº 48.957, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, fls. nº 01F a 03V do Livro nº 02 de Registro Geral. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP), MARIA DO SOCORRO PONTES PINHEIRO (OAB 389279/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), LEANDRO JUNIOR DE PAULA (OAB 285433/SP)
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