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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017036-27.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.V.M.S. - Vistos. 1- Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora/alimentante a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: i) incluir o menor no polo passivo da demanda, uma vez ser ele o titular do direito aos alimentos ofertados. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ii) qualificar corretamente ambas as partes (autor e réu), devendo constar, para cada uma delas, endereço completo, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular; iii) juntar certidão de casamento atualizada. 2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
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