2026-09-16 · TJSP
Processo 1017028-08.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marianna Souza Malta - Gol Linhas Aéreas S.A. - - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO SA - AVIANCA - Vistos. 1. Fls. 300/305: trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida GOL LINHAS AÉREAS SA. Manifestação da parte autora às fls. 323/326. DECIDO REJEITO os embargos de declaração opostos pela requerida GOL, posto que inexiste omissão, contradição ou qualquer outro vício na sentença a ser sanado por essa via. A matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Observo que, por óbvio, a condenação é de ambas as rés e de forma solidária. 2. No mais, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se desde já mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente do valor de R$ 5.939,45 (fls. 314), observado o formulário apresentado. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), GISELE DE OLIVEIRA FELICIO (OAB 521502/SP), GISELE DE OLIVEIRA FELICIO (OAB 521502/SP), GISELE DE OLIVEIRA FELICIO (OAB 521502/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)