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1017027-97.2022.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível

    Processo 1017027-97.2022.8.26.0554 - Usucapião - Aquisição - Elizabeth de Almeida Borem - Vistos. Oficie-se ao Registrador do 1º CRI desta Comarca para que, considerando o contido nos autos, informe quanto aos requisitos de especialidade subjetiva e objetiva relativos ao pedido de usucapião que, eventualmente, importará no mandado de registro de usucapião, bem como, observe se o imóvel é lote inserido em contexto de loteamento irregular ou clandestino, se tem matrícula aberta ou não, sua situação quanto à existência ou não de eventual transcrição e demais informações que possa V. S. subsidiar o Juízo no direcionamento da causa. Ao aludir proprietários e demais titulares de direito real, assim como confinantes, deverá o Registrador fazê-lo com alusão aos respectivos dados pessoais, notadamente, CPF/CNPJ, conforme o caso, a menos que tais informações inexistam nos assentos consultados. Nesse sentido, requisito também que sejam juntadas as matrículas do imóvel usucapiendo (se houver) e dos confinantes. A PRESENTE DECISÃO TEM EFEITOS DE OFÍCIO e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhado ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvstoandre@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)

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