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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017026-12.2026.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSENICE DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO BRANDAO PASCOAL - BA73980 e ELOISA MARIA DE ALCANTARA - BA78379 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSENICE DA ROCHA ELOISA MARIA DE ALCANTARA - (OAB: BA78379) ROBERTO BRANDAO PASCOAL - (OAB: BA73980) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283043575 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1017026-12.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ROSENICE DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: ELOISA MARIA DE ALCANTARA - BA78379, ROBERTO BRANDAO PASCOAL - BA73980 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas. Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Intime-se a CEAB DJ para implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA