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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017023-28.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.B.P.S. - - R.F.R.P. e outros - Vistos. Retifique a Z. Serventia a classe/assunto no sistema informatizado, para constar tratar-se de ação homologação de acordo extrajudicial de negatória de paternidade c/c anulação parcial de registro civil e inclusão do pai biológico. 1) Para viabilizar adequadamente a análise o pedido de justiça gratuita, os três requerentes deverão providenciar cópia da última declaração de imposto de renda, ou carteira de trabalho (página da qualificação e da última contratação), holerite, extrato bancário dos últimos três meses (se desempregado ou autônomo), extrato do benefício previdenciário ou outros documentos que entender pertinente a comprovar seus rendimentos. Apenas a declaração de pobreza não é suficiente para autorizar o deferimento do benefício. Do contrário, deverá recolher as custas iniciais. 2) Emende-se a petição inicial para: A) juntar declaração de hipossuficiência das requerentes A.B.P.daS. e R.DeF.dosR.P.; B) juntar comprovante de residência dos requerentes J.V.da.N. e D.daS.B. 3) Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Cumpridos, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THAIS SILVA DAMASCENO (OAB 466298/SP), THAIS SILVA DAMASCENO (OAB 466298/SP)
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