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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1017018-25.2025.8.26.0007/SP AUTOR: HATIKVAH PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB SP457940) DESPACHO/DECISÃO Tendo sido comprovada documentalmente a cessão creditória pelo cedente à cessionária, defiro a substituição do polo ativo para que nele conste BANCO DIGIMAIS S.A., nos termos do art. 778, III do CPC. Anote-se a substituição, inclusive os novos patronos. Observo que o art. 778, §2º do CPC dispensa a anuência do devedor em caso de cessão do crédito, sendo inaplicável a regra contida no artigo 109, § 1º do CPC. No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
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