Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Apelação Nº 1017016-55.2021.8.26.0602/SP
APELANTE: I 9 LIFE COMERCIO E SERVICOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB SP216342)
ADVOGADO(A): ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB SP173525)
APELANTE: MARDELFI COMERCIO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB SP216342)
ADVOGADO(A): ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB SP173525)
APELANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA FARIA (RÉU)
ADVOGADO(A): CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB SP216342)
ADVOGADO(A): ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB SP173525)
Magistrado: CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI
Gab. 05 - 35ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não consta concessão de gratuidade de justiça pelo Primeiro Grau, nem prova de mudança de fortuna, não sendo crível que os apelantes a não possam arcar com módicas despesas processuais.
Em juízo de admissibilidade, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie o recorrente pessoa física a juntada, no prazo de 10 dias, dos seguintes documentos: consulta ao Registrato < https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > da qual conste todas as contas bancárias em seu nome e cópia dos extratos bancários de contas de suas titularidades dos últimos 2 meses, bem como as 2 últimas faturas do cartão de crédito de uso; os 2 últimos demonstrativos de recebimento de salário ou de qualquer outro rendimento mensal; 2 últimas e completas declarações de renda à Receita Federal; sem prejuízo de outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência.
Já as pessoas jurídicas recorrentes deversão juntar, no prazo de 10 (dez) dias, a consulta do Registrato < https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > da qual conste todas as contas bancárias em seu nome, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 2 meses, os 2 últimos balanços patrimoniais ou de qualquer outro rendimento mensal, contas de consumo e outros documentos que entendam pertinentes à prova da alegada hipossuficiência, sob as penas da lei.
Deverão esclarecer efetivamente sobre rendas e bens, inclusive imóveis e veículos.
Ou, então, recolham o preparo dobrado, sob pena de deserção.
Int.