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1017012-13.2024.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } "Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº 13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a Matheus Felipe de Lima Claudino, brasileiro, solteiro, natural de São Paulo, SP, nascido em 06.08.1999, filho de Idalino Claudino Filho e de Maria Aparecida de Lima Claudino, com RG 50.463.395-3. Para o exercício da curatela, com base no artigo 755, I, II e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio sua mãe, Maria Aparecida de Lima Claudino, com RG 21.567.462-5, dispensando‑a da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de informe acerca da existência de bens que justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem imóvel dependerá de autorização judicial, e da prestação de contas nos termos da lei. Providencie‑se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando‑se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie‑se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Expeça‑se mandado de registro e encaminhe‑se por meio do módulo CRCJUD. Com o registro do mandado de curatela, lavre‑se termo de compromisso. Dê‑se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certifique‑se e arquivem‑se os autos. P.I.C."

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