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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017011-16.2023.8.26.0100/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO SKY PAULICEIA ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ADVOGADO(A): POLLYANA FERNANDA BARBOSA (OAB SP319065) ADVOGADO(A): STEFANIE LUIZE PINHEIRO DE LIMA MARQUES (OAB SP484176) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Local: São Paulo
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