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1017010-37.2026.4.01.3307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1017010-37.2026.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA nº 2/2023, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial conforme abaixo discriminado: Data/horário da perícia: 01/10/2026 às 8h Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dr. Rodrigo Mendonça Freitas, CRM 27.296¹, que deverá responder, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 11 da Portaria 02/2023), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes². Intime-se a parte autora para: 1. No prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico. 2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários. Para evitar aglomerações, o acesso às instalações do prédio da Justiça Federal somente será permitido 30 minutos antes do horário marcado para a perícia. 3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, os autos serão imediatamente conclusos para julgamento. Vitória da Conquista, na data da assinatura eletrônica. ¹Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023; ²§1º do art. 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal.

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