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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017004-22.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - R.M.S. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe processual. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único, do Código de Processo Civil), para juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência financeira, assinada pela requerente, inclusive para manutenção da benesse concedida; b) certidão de nascimento atualizada da requerida; c) comprovante de renda da requerida; d) relação de bens e direitos pertencentes à requerida, juntando-se a respectiva documentação comprobatória da titularidade; e) declaração de anuência do genitor da requerida com o presente pedido, acompanhada de cópia de seus documentos pessoais. Deve a patrona efetuar a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo das demais petições comuns, acarretando prejuízos e morosidade no andamento. Com o cumprimento, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
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