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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017002-52.2026.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Claudia Jordão de Magalhães - Vistos. Nomeio inventariante CLÁUDIA JORDÃO DE MAGALHÃES para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-a compromissada independentemente de termo nos autos. Esta decisão servirá como certidão de Inventariante para todos os fins legais. Emende-se a petição inicial para corrigir o polo passivo, que deve ser integrado por Carla, não seu espólio. Anoto, para controle, que o cadastro processual foi corrigido no tocante nesta oportunidade. Apresente a inventariante as primeiras declarações, com os requisitos do artigo 620 do CPC, independentemente de lavratura de termo circunstanciado. Uma vez apresentadas ou complementadas as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) ainda não presentes nos autos, nos termos do art. 626 do NCPC. Ao comparecer(em) aos autos, deverá(ão) ele(s) apresentar certidão(ões) atualizada(s) de nascimento ou casamento, documento(s) de identificação pessoal e procuração(ões). Para possibilitar o regular prosseguimento e futura homologação da partilha, atendam-se às exigências legais e providencie-se a juntada aos autos dos documentos abaixo indicados: certidão atualizada de casamento ou nascimento e CPF) da inventariada; certidão de existência ou inexistência de dependentes de Carla, habilitados junto à Previdência Social; certidões federal, estadual e municipal negativas de débito do de cujus; certidão específica, informando se houve abertura de Inventário ou Arrolamento, dos bens deixados pela falecida, que pode ser obtida no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br); certidão expedida pelo Colégio Notarial da Seção de São Paulo certificando que o falecido não deixou testamento ou disposição de última vontade, que pode ser obtida no site da Central Notarial de Serviços Compartilhados www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); certidões atualizadas de casamento, ou nascimento, documentos de identificação pessoal e procurações dos herdeiros; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; valor venal de referência de eventuais imóveis (que, no caso dos localizados na cidade de São Paulo, pode ser obtido por consulta https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx) documento emitido pelo DETRAN, apontando inexistência de débitos com IPVA e licenciamento de eventuais veículos. Prazo de 20 dias. Na inércia, arquivem-se. Em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP)
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