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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016983-46.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.H.C. - Vistos. Considerando o parecer Ministerial favorável, nomeio a parte requerente curador provisório da requerido, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Expeça-se certidão de curador provisório. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra oa ré devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamada, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizada (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso a requerida não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls.35/36, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: RODRIGO MILLANEZI DE FREITAS (OAB 211137/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016983-46.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.H.C. - Vistos. Ao Ministério Público. Sem prejuízo, deverá o autor juntar certidão de nascimento/casamento recentemente expedida. Int. - ADV: RODRIGO MILLANEZI DE FREITAS (OAB 211137/SP)
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