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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão
MONITÓRIA Nº 1016979-09.2026.8.13.0701/MG AUTOR: JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): WESLLEY SILVA GOMES OLIVEIRA (OAB MG247466) DECISÃO Vistos. Diante das peculiaridades do caso, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pleiteado pela parte autora, para promover o recolhimento das custas processuais iniciais, pelo lapso de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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