2026-09-16 · TJSP
Processo 1016975-29.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 0501734-14.2011.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Med Resgate Taubate Ltda - Vistos. Extrato de fls.145: intime-se a exequente, para no prazo de 15 dias, a se manifestar acerca do valor por ela levantando, sobre eventual quitação da dívida inclusive. Não havendo quitação, no mesmo prazo acima, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito remanescente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, indicando, no prazo de 90 dias, bens passíveis de penhora, devendo promover pesquisas em órgãos conveniados, se o caso, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de 90 dias, sem manifestação, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ. Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da tentativa frustrada de localização de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: THIAGO PENHA DE CARVALHO FERREIRA (OAB 191086/SP)