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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1016972-17.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R.S. - Cuida-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por A. R. DA S. em face de M. DA F. S., com pedido de concessão da justiça gratuita e de tutela de urgência. Tendo em vista a documentação que instruiu a petição inicial, indicativa de situação de hipossuficiência financeira, defiro ao polo ativo o benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC. Anote-se. Da análise da petição inicial, verifico a necessidade de emenda, a fim de adequá-la aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 dias, emendar/complementar a peça inaugural para prestar os esclarecimentos/juntar os documentos a seguir relacionados: - esclarecimento sobre a existência de débito alimentar pretérito e sobre a continuidade ou não do pagamento da verba até a presente data; - comprovante de residência atualizado do polo ativo; Decorrido o prazo sem manifestação, a exordial será indeferida, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do disposto nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Cumprida a emenda/complementação ora determinada, tornem os autos conclusos para deliberação e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do processo. Intimem-se. - ADV: ANDRE FRIZARIM DE OLIVEIRA (OAB 467895/SP)
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